Zelador procura a polícia após sequência de ofensas e suposta ameaça em condomínio de Araçatuba
Publicado em setembro 24, 2026 por Redação 360o
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Na manhã desta última quarta-feira (23/09), o zelador de um condomínio no bairro Dona Amélia na cidade de Araçatuba (SP), esteve no plantão policial do município para registrar um boletim de ocorrência contra um morador por supostas ofensas e também por ameaças.
A reportagem obteve acesso ao boletim de ocorrência no final da manhã desta quinta-feira (24/09) e, de acordo com as informações do boletim, há aproximadamente duas semanas, por volta das 9h30min, o noticiantes disse aos policiais que quando o noticiado se encontrava próximo ao portão de saída do condomínio, dirigiu-se ao porteiro e passou a proferir ofensas em seu desfavor, dizendo: “cadê aquele velho vagabundo?” e “esse velho vagabundo está trabalhando ou está no TikTok?”, referindo-se ao comunicante de forma pejorativa e ofensiva.
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Ainda de acordo com as informações do boletim de ocorrência, no dia 19/09/2026, por volta das 9h40min, enquanto realizava suas atividades laborais, foi questionado acerca do motivo de não estar permitindo que determinada pessoa recolhesse materiais recicláveis no local. Sendo assim, esclareceu que a restrição ocorria porque o reciclador rasgava sacolas de lixo e acabava sujando as dependências do condomínio.
Diante da explicação, a vítima disse aos policiais que o acusado teria afirmado: “então nós vamos ver” e, prosseguiu informando que, logo após, ele retornou com sua motocicleta, aproximou-se novamente e perguntou em tom alterado: “o que você está falando de mim?”.
Respondeu
A vítima respondeu que não estava falando com ele, mas sim com o coletor de recicláveis, acrescentando que, caso tivesse algo a lhe dizer, falaria diretamente. Em seguida, o acusado, conforme o boletim, retrucou: “porque se estivesse falando de mim nós iríamos conversar”, frase que o comunicante interpretou como ameaça velada em razão do contexto e da forma intimidadora com que foi proferida.
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Na delegacia a vítima foi orientada quanto ao prazo decadencial de 6 (seis) meses para o oferecimento de representação criminal contra o autor/investigado, sendo cientificada de que a contagem do prazo começa na data do conhecimento da autoria, e não na data do fato criminoso.
Também foi orientada quanto ao prazo decadencial de 6 (seis) meses para o oferecimento de queixa-crime contra o autor/investigado em juízo, por meio de advogado constituído. A reportagem seguirá acompanhando a situação e, caso necessário, irá atualizar as informações em novas publicações.
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